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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Beneficência exclusiva

Por Fernando Antonio


 Na reunião de ontem, no Centro Kardecista Os Essênios, durante estudo de O Evangelho segundo o Espiritismo, o tema abordado foi sobre o último item do Capitulo XIII, que trata da Beneficência exclusiva. Estava preparado para levantar uma questão que me parecia de fundamental importância: a tradução do original (francês) para a nossa língua, dos livros básicos da Doutrina Espírita, codificado por Allan Kardec.               
              Desde os tempos idos da minha juventude, quando lia os clássicos da literatura, principalmente Balzac e Dostoievsky  já me preocupava com a tradução. Bom seria ler no original. Mas, os anos passaram e não aprendi língua nenhuma, porém estou confiante de que na minha próxima encarnação, certamente, serei um poliglota. Quero aprender, francês, alemão, inglês, russo e espanhol. Ler, falar e escrever; sei que vou conseguir. Tenho um amigo, com a metade da minha idade, que domina vários idiomas, inclusive o sueco, pois ele viveu um tempo na Suécia, o que lhe deu o interesse em aprender a língua dos vikings, pouco usual entre nós. 
                Durante o estudo de ontem, apresentamos a seguinte questão:
              O item 20 do Capitulo XIII analisa a beneficência. Ora, o item 11 do mesmo capitulo já havia falado sobre o tema. E por que isso? Exatamente porque o item 20 trata da Beneficência exclusiva! Ocorre - e aí começa a análise mais séria do problema, que nas muitas e muitas traduções deste livro, o item 20 do capitulo XIII - em algumas traduções - não consta o sub titulo Beneficência Exclusiva
                Vejamos uma tradução de Jose Herculano Pires (1914-1979), pela Editora LAKE. Trata-se da 69º edição, de maio de 2012. Na página 187, da citada edição, encontramos o primeiro parágrafo, assim traduzido:
                  20. A beneficência é bem compreendida, quando se limita ao circulo de pessoas da mesma opinião, da mesma crença ou do mesmo partido?

                 Vejamos agora uma tradução de Evandro Noleto Bezerra, pela FEB. Trata-se da 1ª edição - 2ª reimpressão - do 51º ao 80º milheiro, de  2011. Na página 283, encontramos o primeiro parágrafo, que vem com sub título 

                    Beneficência exclusiva (18) 
                           20. É lícita a beneficência, quando praticada exclusivamente entre pessoas da mesma opinião, da mesma crença ou do mesmo partido?

                    (18)   N. do T.:  Este subtítulo não fazia parte da 3ª edição francesa de 1866, que serve de base para esta tradução. Consta, porém, no cabeçalho deste capítulo e no "Sumário" da obra, razão pela qual o inserimos neste local.

                    Comparemos agora, a tradução de Herculano com a de Evandro, do item 20. O leitor percebe facilmente, que o segundo tradutor facilita em muito o entendimento dessa questão. Ele não só o enriquece colocando o subtítulo, como na tradução do texto diz ...quando praticada exclusivamente... .
                    Vemos aí o quanto é importante uma tradução que facilite o entendimento do leitor. 
              Gostaria, nesta oportunidade, de registrar o meu mais profundo respeito à memória do ilustre filósofo e conhecedor da Doutrina Espírita, que é o jornalista José Herculano Pires. Pois se ele entendeu que não precisava o subtitulo em questão, uma vez que não constava na edição original escrita por Kardec, não consigo compreender por que ele omitiu no Índice (Sumário) o que o Evandro diz existir na sua N.de.T 18.                    
                          
                       Por fim, fica, para mim, a certeza de que a tradução de Evandro Bezerra sobre o item 20 do capitulo XIII, é bem mais esclarecedora do que a de Herculano Pires. Disso, eu não tenho a menor dúvida. 


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